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Atualização iminente da lista de substâncias CMR no Anexo XVII do Regulamento Reach da UE

Em 5 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia revisou a lista de substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) no Anexo XVII do REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006), introduzindo três alterações principais.

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  1. Restrições de Venda e Uso Público: O regulamento atualizado proíbe estritamente a venda e o uso público de carcinógenos de Categoria 1A ou 1B, mutagênicos de células germinativas ou toxinas reprodutivas, conforme detalhado nos Artigos 28, 29 e 30 dos Regulamentos (EC) No 1272/2008 e 1907/2006. Ele também impõe controles rigorosos sobre a concentração dessas substâncias em misturas.
  2. Expansão dos Apêndices do Anexo XVII: O regulamento adiciona substâncias aos Apêndices 2, 4 e 6 do Anexo XVII, refletindo a inclusão de substâncias CMR da Categoria 1B recentemente classificadas.
  3. Isenções de uso de isopropilbenzeno: De acordo com o Regulamento (UE) 2023/1132, de 1º de dezembro de 2023, o isopropilbenzeno não deve ser comercializado ou usado em combustível de aviação em concentrações de 0.1% p/p ou mais para pilotos não profissionais. No entanto, isso não se aplica ao combustível automotivo para motoristas não profissionais. Dadas as semelhanças entre motoristas não profissionais e pilotos de aeronaves pequenas, e o menor número destes últimos, o isopropilbenzeno em combustível de aviação está isento de restrições nos Artigos 28, 29 e 30 do Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006.

Essas mudanças entrarão em vigor 20 dias após a publicação e serão totalmente implementadas até 1º de setembro de 2025. Apesar da aplicação formal das novas disposições sobre substâncias CMR da Categoria 1B a partir de 1º de setembro de 2025, a União Europeia pede que os operadores ajam proativamente.

O Anexo XVII é alterado do seguinte modo:

As seguintes substâncias devem ser incorporadas ao Apêndice 2.

SubstânciasÍndice nãoEC NãoNo. CAS
'diuron (ISO); 3-(3,4-diclorofenil)-1,1-dimetilureia006-015-00-9206-354-4330-54-1'
'2,2′,6,6′-tetrabromo-4,4′-isopropilidenodifenol; tetrabromobisfenol-A604-074-00-0201-236-979-94-7'
'N,N-dimetil-p-toluidina612-296-00-4202-805-499-97-8'
'4-nitrosomorfolina613-346-00-8-59-89-2'
'4-metilimidazol613-349-00-4212-497-3822-36-6'

A seguinte substância deve ser incorporada ao Apêndice 4.

SubstânciaÍndice nãoEC NãoNo. CAS
'dimetil propilfosfonato015-208-00-7242-555-318755-43-6'

As seguintes substâncias devem ser incorporadas ao Apêndice 6.

SubstânciasÍndice nãoEC NãoNo. CAS
óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina015-203-00-X278-355-875980-60-8'
‘benzyl(diethylamino)diphenylphosphonium 4-[1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hydroxyphenyl)propan-2-yl]phenolate015-204-00-5479-100-5577705-90-9'
'benziltrifenilfosfônio, sal com 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]bis[fenol] (1:1)015-205-00-0278-305-575768-65-9'
'massa de reação de 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e benzil(dietilamino)difenilfosfônio 4-[1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hidroxifenil)propan-2-il]fenolato (1:1)015-206-00-6--'
'dimetil propilfosfonato015-208-00-7242-555-318755-43-6'
'maleato de dibutilestanho050-034-00-5201-077-578-04-6'
óxido de dibutilestanho050-035-00-0212-449-1818-08-6'
'massa de reação de 1-(2,3-epoxipropoxi)-2,2-bis((2,3-epoxipropoxi)metil)butano e 1-(2,3-epoxipropoxi)-2-((2,3-epoxipropoxi)metil)-2-hidroximetilbutano603-244-00-1--'
'4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol; bisfenol AF604-099-00-7216-036-71478-61-1'
'1,4-Benzenediamina, N,N'-derivados mistos de Ph e tolil;612-298-00-5273-227-868953-84-4'
'4-metilimidazol613-349-00-4212-497-3822-36-6'

As seguintes substâncias devem ser incorporadas ao Apêndice 11.

SubstânciasDerrogações
'2. CumeneCAS No 98-82-8EC No 202-704-5Como uma substância isoladamente ou como constituinte de outras substâncias em qualquer um dos seguintes:
a. querosene usado como combustível de aviação em conformidade com DEF STAN 91-091, especificação ASTM D1655 ou padrões reconhecidos equivalentes e comercializado sob descrições como Jet-A, Jet-A1 ou JP-(x);
b. gasolina usada como combustível de aviação em conformidade com DEF STAN 91-090, ASTM D910, ASTM D7547, EN 228 ou normas reconhecidas equivalentes.'

Você pode acessar livremente a lista de substâncias CMR da UE por meio do link fornecido no ChemRadar.

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail service@cirs-group.com.

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